Temos uma boa notícia para os importadores.
Publicado hoje no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022, que entra em vigor a partir da data da publicação.
Esta normativa determina que os valores relacionados ao custo de transporte dentro do território nacional, incluindo a Capatazia, sejam eliminados da base de cálculo do Valor Aduaneiro (VMLD).
Como o Valor Aduaneiro (VMLD) é a base para a cobrança dos tributos que incidem na importação, uma base menor resulta em um pagamento inferior de impostos.
Aguardamos as definições e orientações faltantes que serão publicadas pela Receita Federal em breve.